"Seja expresso em leis ou negociações de ministério, através das queixas de funcionários, polícias e médicos ou por pressão de câmaras, construtoras e fundações, vendo-se no crescimento de pensionistas e desempregados ou no apoio à agricultura e PME, o que é indiscutível é que a despesa pública arranja sempre maneira de subir. Isto significa, ao contrário do que tantos dizem, que o Ministério das Finanças não é culpado, mas vítima. Aliás foi o Tribunal Constitucional que desgraçou o país. Impedindo o corte de salários e pensões, 70% da despesa, obrigou a subir impostos. Isso estrangula a economia, que paga os salários e pensões."
Uma breve " história da CRP"
ResponderEliminarA Constituição da República Portuguesa, aprovada a 2 de abril de 1976, dotou a Assembleia da República de poderes de revisão constitucional, exercidos pela primeira vez num longo (entre abril de 1981 e 30 de setembro de 1982) processo de revisão do seu articulado inicial, o qual refletia opções políticas e ideológicas decorrentes do período revolucionário que se seguiu à rutura contra o anterior regime autoritário, consagrando a transição para o socialismo, assente na nacionalização dos principais meios de produção e mantendo a participação do Movimento das Forças Armadas no exercício do poder político, através do Conselho da Revolução.
A revisão constitucional de 1982 procurou diminuir a carga ideológica da Constituição, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do exercício do poder político, sendo extinto o Conselho da Revolução e criado o Tribunal Constitucional.
Em 1989 teve lugar a 2.ª Revisão Constitucional que deu maior abertura ao sistema económico, nomeadamente pondo termo ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações diretamente efetuadas após o 25 de Abril de 1974.
As revisões que se seguiram, em 1992 e 1997, vieram adaptar o texto constitucional aos princípios dos Tratados da União Europeia, Maastricht e Amesterdão, consagrando ainda outras alterações referentes, designadamente, à capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, à possibilidade de criação de círculos uninominais, ao direito de iniciativa legislativa aos cidadãos, reforçando também os poderes legislativos exclusivos da Assembleia da República.
Em 2001 a Constituição foi, de novo, revista, a fim de permitir a ratificação, por Portugal, da Convenção que cria o Tribunal Penal Internacional, alterando as regras de extradição.
A 6.ª Revisão Constitucional, aprovada em 2004, aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, designadamente aumentando os poderes das respetivas Assembleias Legislativas e eliminando o cargo de “Ministro da República”, criando o de “Representante da República”.
Foram também alteradas e clarificadas normas referentes às relações internacionais e ao direito internacional, como, por exemplo, a relativa à vigência na ordem jurídica interna dos tratados e normas da União Europeia.
Foi ainda aprofundado o princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos titulares de cargos políticos executivos, bem como reforçado o princípio da não discriminação, nomeadamente em função da orientação sexual.
Em 2005 foi aprovada a 7.ª Revisão Constitucional que através do aditamento de um novo artigo, permitiu a realização de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia.
Após tecendo algumas considerações do foro histórico e aponando algumas revisões constitucionais de que nada serviram nomeadamente a 7º onde não me recordo da realização de qualquer referendo e então isto não ser serviu para nada.
A CRP é um documento que regula os princípios gerais do Estado de Direito Democrático, mas deverá esta CRP, acompanhar sempre a evolução das sociedades . In verbis, que se clarifique.
Esta CRP não acompanha o espírito e da urgência financeira que o Pais atravessa. E nunca o vai fazer. E asism não sairemos deste buraco , enquanto a Lei Fundamental não acompanhar a sociedade em que vivemos.
Arnaldo,
ResponderEliminarMeter-se as culpas de muitas das coisas más que se passam neste país na Constituição tem sido um hábito mas, tal como há uns tempos te disse, são apenas desculpas da classe política corrupta e medíocre que temos e da maioria dos jornalistas e comentadores que temos, normalmente mal informados.
Este caso da suspensão dos subsídios nos funcionários públicos e pensionistas é o melhor exemplo, tal como também é a questão da redução dos funcionários públicos.
O fundamento do acórdão do Tribunal Constitucional reside na violação do princípio da IGUALDADE, tendo cuidado de referir que para este princípio ser cumprido teria de haver mais EQUIDADE.
Ora, para aqueles que querem alterar a Constituição - mesmo os mais radicais - alguém alguma vez propôs eliminarem-se estes 2 princípios fundamentais?! Só se quiséssemos viver nalguma ditadura centro-africana, na Alemanha do 3º Reich ou algo do género...
E quanto à redução dos funcionários públicos, é a Constituição que o proíbe?!
Não é. É preciso é fazer leis que o prevejam, tal como existem para o sector privado. Aliás, há muito que existem leis que prevêem a rescisão de contratos de trabalho no sector público por acordo, mas, à boa maneira portuguesa, "falta regulamentação" para essa lei e ainda hoje ninguém consegue rescindir por acordo um contrato de trabalho com um funcionário público...!
Não é a Constituição que impede nada disto.
O que impede é que quem nos governa (seja de que partido for, mas principalmente dos 3 do "arco da governação", os 2 sociais-democratas e o outro pequenino pseudo-liberal de semana e democrata cristão ao fds) são uma cambada de impreparados que não percebem que a redução de funcionários não se consegue fazer sem antes se pensar minimamente no papel do Estado na sociedade. Olha, ainda ontem o Rui Rio dizia isto mesmo.
Basta fazer um teste nas tertúlias do Estaminé de sexta: perguntar às pessoas onde e quantos funcionários públicas se eliminavam. Vais ver que é muito muito difícil (a não ser que o governos vão onde continuam a não querer ir: eliminação de câmaras, comunidades intermunicipais e outros quejandos, institutos e empresas públicas...).
Abrs
O que as pessoas têm dificuldade em perceber é o que é de facto a "Despesa do Estado".
ResponderEliminarE a principal despesa do estado são prestações sociais e salários, nos quais se incluem os dos trabalhadores das empresas públicas.
Ora, a distinção entre funcionário públicos e funcionários de empresas públicas é, por isso, uma falácia.
O que deves estar a querer dizer é que as pessoas teriam dificuldades em reconhecer cortes de pessoal em sectores como a saúde e a educação, por exemplo. Mas isso são bem coisas diferentes.
E não te esqueças que a maioria das pessoas pensa que a maior fatia das despesas do estado são os carros e os gastos com telemóveis.
Posto isto, e voltando à questão da constituição.
1º A decisão do TC, foi tomada em causa própria e isso é factual;
2º Os princípios de que falas são absurdos porque simplesmente não existem na realidade, bem distinta, entre funcionários públicos e funcionários do sector privado;
3º Caso esses princípios existissem eu: - teria direito a ADSE; - teria direito a ter o meu trabalho garantido para o resto da vida sem risco de despedimento; - teria direito a um aumento salarial de 25% (porque quem faz o que eu faço com a mesma ou menor experiência de trabalho em empresas públicas ganha em média mais 25% que eu); - teria a vantagem da empresa (estado) para a qual trabalharia não correr o risco de falir e acabar (existiria sempre uma troika qualquer para me pagar o ordenado); - teria direito a reformas privilegiadas; entre outras regalias não directas mas tacitamente aceites na função pública (o absentismo é disso um exemplo).
Assim sendo, relembra-me lá em que altura é que os espertinhos dos juízes do TC se lembraram de invocar os princípios da igualdade e da equidade para acabar com todas estas…digamos…desigualdades e iniquidades entre funcionários públicos e funcionários do sector privado? Não estou mesmo a lembrar-me…
Por fim, entrando também na onda dos testes no Estaminé ou noutro sítio qualquer onde possas juntar vários funcionários públicos, desafio-te a fazeres-lhes a seguinte questão:
Preferiam, em 2013, ficar sem os dois subsídios ou a ter que ir trabalhar para o sector privado?
Um abraço!
Mas eu não estou a dizer que concordo ou não com a decisão do TC. O que estou a dizer é que a decisão não seria diferente com outra Constituição porque os 2 princípios que a fundamentam permanecerão sempre lá.
ResponderEliminarHá é opiniões acerca de como deve ser aplicada a igualdade e equidade. Eu também acho que não são nada iguais os 2 regimes, mas não me é nada claro se o Estado, para fazer o que está a fazer, deve ir muito mais a 2 determinadas classes (funcionários e pensionistas) que a outras. I.e., acho que tem de ir mais aos funcionários públicos, mas não sei até onde é que pode/deve ir mais. E essas foram exactamente as dúvidas do tribunal.
O teu teste tem neste momento uma resposta óbvia. Mas, há 10 anos, provavelmente teria uma resposta oposta, quando o que toda a gente queria era trabalhar no sector privado, que estava em franca expansão, com subidas de salários, oportunidades, etc..
Quanto às despesas do estado eu tenho só um critério: para mim, tudo o que é público é, directa ou indirectamente, despesa do Estado. Não quero saber se é administração central, regional, local, empresa ou instituto público, empresa municipal, empresa com participação pública, associação, fundação, PPP, etc., etc.. E incluo cargos de nomeação política ou eleitos.
Acho é que é fácil a toda a gente, principalmente às oposições (o PS e o PSD alternadamente), falarem na redução de despesa e de funcionários públicos, mas fazê-lo já é outra conversa.
Para mim, para redução de funcionários a sério tem que se começar a extinguir o seguinte:
- todas as licenças com vencimento existentes neste momento sem qualquer justificação (devem ser umas boas centenas),
- câmaras (se eliminarmos a maioria dos concelhos com menos de 10.000 pessoas reduzimos cerca de 36% das câmaras...) e redução do n.º de vereadores com pelouro,
- freguesias (rezo para que mais esta reforma não fique pelo caminho),
- institutos, empresas públicas e locais, observatórios, comunidades intermunicipais e regiões metropolitanas, etc..
E criar já uma forma de cessar os contratos de trabalho dos funcionários no quadro de excedentários, com indemnização à imagem do sector privado (como se fosse um despedimento colectivo).
De outra maneira é quase impossível.
Abrs. e agora vou ver se produzo qlq coisa para ver se pago os impostos do coveiro Gaspar. lol
Caro El che. Lido com a devida atenção o seu comentário quero deste já felicita-lo pela excelente explanação da sua argumentação. Na realidade a Constituição não proíbe os factos que aqui o estimado amigo arguiu. Mas concordará , que temos como Lei das Leis, com tantas revisões que de certa forma ( excluí-se a 7º revisão) , acompanharam a evolução social de Portugal. Mas há um facto Constitucional inegável: o compromisso assumido com a " troika"( e esta é a questão de fundo) obrigam na minha opinião à alteração da Constituição, por exemplo em matéria de Lei laboral , sendo que o acordo com "triunvirato" não deu tempo para a revisão da Constituição na razão de que se muda o panorama económico e social de um pais em que muitas das vezes o acordo firmado é incompatível com a lei fundamental ( CRP). Ou seja o calendário definido é demasiado apertado para se debater alguns aspectos Constitucionais. Debata-se na AR, maioria de 2/3 e tudo isto não é compatível com a celeridade necessária e com os objectivos definidos e traçados em sede de acordo com a " troika" Deixo para reflexão. Não seria preferível , aquando do debate com a " troika" verificar quais os aspectos constitucionais relevantes a alterar ? Se se concordou ( PS -PSD-CDS-PP) com tudo aquilo que a " troika" impôs, então em alguma matérias , a questão principal deveria ser não permitir a inconstitucionalidade e ela só se fará como todos nós sabemos...
ResponderEliminarSérgio,
ResponderEliminarO problema é que as mudanças nas leis, especialmente na Constituição, têm de ser feitas de forma muito ponderada. Não podem ser feitas porque há uma crise ou um problema, como tem acontecido nos últimos anos, principalmente na área penal.
Quanto à reforma laboral:
Também não é necessária alteração da constituição para aplicação do memorando da Troika.
No sector privado as alterações já foram feitas, faltando apenas baixar as compensações por cessação dos contratos para 10 dias por cada ano, com limite de 12 meses de remunerações (actualmente está em 20 dias para os novos contratos). É algo que já é positivo, não sendo necessário ir mais além a não ser estender isto a todos os contratos e não apenas àqueles celebrados depois da entrada em vigor da lei (houve um truque de wording no memorando com incompetência e má-fé dos assessores e da Ministra do Trabalho do PS (que é quadro da UGT...) quando negociaram).
No sector público, também não vejo como essencial actualizar a Constituição. Basta criar um regime que permita, com compensações iguais aos privados, reduzir trabalhadores com fundamento em desnecessidade desses trabalhadores, extinção de serviços e, claro, com a devida compensação.
O que a Constituição proíbe são apenas os despedimentos sem justa causa. Apenas teríamos de a alterar se, por ex., criássemos um sistema tipo o americano, em que um trabalhador é despedido de um dia para o outro, sem necessidade de fundamentação (varia depois se há ou não compensação). Mas sinceramente com a lei que vem aí já não haverá essa necessidade.
abrs
Meu caro El che,
ResponderEliminarNão poderei estar mais de acordo , com todo o teu argumento.
De qualquer forma , entendo que esta problemática tem uma grande relevância juridico-constitucional, daí entendo ser necessário alguns " ajustes" Constitucionais. Mas, como é hábito da minha parte aqui nesta humilde se smepre bem frequentada casa , deixo a minha reflexão onde se erra logo ao inicar.
1-Um governo demitido poderia assinar este memorando; teria um governo de gestão à face da Constituição poderes para tal compromisso. Não encontro fundamentos Constitucionais para que um governo de gestão tenha poderes para tal.
2-O parlamento não chegou a aprovar formalmente este entendimento.
A soberania do Estado fica assim fragilizada ( mais ainda), e em todo este quadro , a problemática entre as questões Constitucionais e Económicas , da forma como foi implementada põe em causa quase toda a arquitectura jurídica.
Um Grande abraço e já estou como tu...vou produzir depois ir entrrgar ao Gaspar.