Depois do envio de José Sócrates para um centro de novas oportunidades em Paris e na iminência de Santana Lopes privatizar o Totobola, os sócios desta Taberna sentiram-se obrigados a tomar as rédeas do país, tendo como base de comando este espaço!

4 de março de 2013

Comício bem composto

Os número são dispares, não se chega a perceber bem qual o impacto do comício da manifestação, não é unânime a representatividade daquela reunião, muito menos virá dali algum contributo útil para ultrapassar a situação que vivemos.
No entanto, duas notas:
 - a maioria das pessoas que marcaram presença não percebe que está a ser completamente instrumentalizada e que o que se passou não foi bem uma manifestação, foi sim um comício alargado da esquerda portuguesa;
- manifestar-se contra o estado actual do país é um direito, provavelmente até um dever de um cidadão consciente. Já manifestar-se sob o lema "Que se lixe a Troika" é demasiado preocupante porque demonstra que, pelos menos aqueles que se revêem neste lema, não perceberam nada do que passou em Portugal nos últimos 15 anos. E com gente assim será difícil resolver os problemas que, impreterivelmente, teremos que resolver para não corrermos o risco de ter outra troika em Portugal daqui a uns anos.

9 comentários:

  1. O Iva na restauração está bem como está. Deviam era subir outras coisas que ainda continuam com regimes especiais sem se perceber bem porquê.

    Por ex: "Entradas em espectáculos de canto, dança, música, teatro, cinema,
    tauromaquia e circo. Exceptuam-se as entradas em espectáculos de carácter
    pornográfico ou obsceno." (ps: ui ui, lendo este art. do IVA com atenção, não sei se certos e determinados espectáculos "complexos" que conheço não passam a pagar Iva a 23%...)

    Este documento, além das generalidades com que toda a gente concorda (a não ser que se seja tonto) só tem uma coisa em concreto boa: a questão dos suprimentos.

    De resto, são as generalidades/banalidades políticas do costume: crescimento, fomento do emprego, da competitividade, das exportações, aumento das pensões e salários mínimos, apoio ao financiamento das empresas, etc, etc. Tudo sem concretização.

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  2. Este teu comentário deveria ter sido no post acima. Mas tudo bem. Sigamos por aqui.

    Eu sinceramente gostava de perceber o que é que quer dizer isto: "São importantes medidas como a consideração fiscal dos suprimentos como apoio à capitalização das empresas."

    Esta frase, além de sintacticamente ser uma desgraça, parece-me uma misturada de conceitos... Mas talvez me consigas explicar o que quer dizer...

    Abraço

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  3. pois, assim não se percebe bem o que querem. Vi noutro lado algo que explicava melhor mas não encontro.
    Mas acho que querem referir que querem que os suprimentos sejam considerados como custo fiscal das empresas. Ou algo do género. Deve ser: metes XXX de suprimentos e depois podes deduzir YY % desses suprimentos à colecta do IRC do ano (para além do juro que, eventualmente, esse suprimento pagar). Ou se calhar é a nível do sócio que há um benefício (faria sentido, mas em empresas a trabalhar bem - não há muitas - talvez dê espaço a fraude, se não tiver acautelado).

    ps: não sei como é que este comment veio aqui parar... lol

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  4. Algumas notas sobre os suprimentos:
    - em matéria fiscal, os juros dos suprimentos já têm efeito fiscal porque são deduzidos antes de impostos, logo têm efeito positivo a nível fiscal para as empresas e negativo para o estado (o resultado tributável seria maior);
    - através deste efeito a capitalização das empresas até é menor porque o resultado líquido levado ao capital próprio é menor;
    - por estes efeitos é que o financiamento em capital alheio (suprimentos é dívida e portanto é capital alheio) é mais vantajoso em Portugal (empresas e sócios) que o financiamento em capitais próprios.

    Se, como referes, se pudesse deduzir ainda uma parte dos próprios suprimentos à colecta, o efeito sobre a "capitalização das empresas" ainda seria menor (via redução de resultado líquido). Seria um contra senso.

    O que eu interpreto daquela frase é o seguinte:
    - nada!

    Porque mesmo em termos financeiros o rácio de Autonomia Financeira Alargada já contempla os empréstimos de sócios. Podia ser isso que estaria implícito: considerar os suprimentos para efeitos de capital próprio.
    Mas em termos de análise financeira isso já recorrentemente utilizado.

    Em termos fiscais não sei qual poderá ser o efeito que os suprimentos podem ter na consolidação das empresas.

    De qualquer forma, deixa-me registar o seguinte:
    - ninguém consegue retirar daquela frase (bem como de quase tudo o que está no documento) qualquer conclusão inequívoca. O que só demonstra mais a inutilidade do documento, do Tó-zé e deste PS.

    Abraço

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  5. Não poderia de deixar de tecer alguns comentários, sobre o tema aqui levado a debate, seja por questões profissionais, seja por considerar o tema Fiscalidade, de certa forma apaixonante. E como diria o meu saudoso Prof. Saldanha Sanches, uma sociedade sem um justo sistema fiscal, nunca será aquilo que se espera dela.

    Concordo com El che;

    1-Na realidade, o IVA e as suas recentes alterações no que concerne à taxa, poderia ter ido mais além ( creio estar implícito nas tuas palavras , essa vontade)

    Não entendo ainda isenções do Artº9/53º -Simplesmente não entendo- mas, por culpa minha talvez.

    2-Como também não entendo a guerra entre o salpicão e o presunto.

    O Salpicão com 23% de IVA e o presunto está nos 6%...
    Cenas...como diz o meu afilhado ( 6 anos)

    Um pequeno apontamento, sobre suprimentos que creio ser relevante, para que não haja enganos de interpretação.

    Porque ao dizer-se "os juros dos suprimentos já têm efeito fiscal porque são deduzidos ..." pode levar ao engano.
    Isto porque , não será a totalidade dos juros alvo de dedução em sede de IRC.

    Transcreve-se o Artº45 do CIRC que limita essa dedução e que deverá ser acompanhado na sua interpretação, pela leitura da Portaria 184/2002 de 4 de março.

    Artigo 45.º
    Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais

    "j) Os juros e outras formas de remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios à sociedade, na parte em que excedam o valor correspondente à taxa de referência Euribor a 12 meses do dia da constituição da dívida ou outra taxa definida por portaria do Ministro das Finanças que utilize
    aquela taxa como indexante"



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  6. Certo Sérgio, o que não altera em nada a observação que fiz.
    Ok, só se pode deduzir fiscalmente uma parte, mas pode-se. E os efeitos exactamente são os mesmos que referi.

    Agora, tenta-me lá explicar o que quer dizer a frase do PS ou em que medida uma "consideração fiscal dos suprimentos" será um "apoio à capitalização das empresas"? Era isto é que eu gostava de perceber.

    Quanto ao IVA da restauração (que é o proposto no tal documento do PS) não me choca que volta à taxa anterior, ou que se mantenha nos 23%. Tenho dúvidas que o impacto seja relevantes.
    O resto, estarem uns produtos numa taxa e outros noutra é simplesmente uma questão de equidade fiscal, mas que economicamente falando, não tem praticamente nenhum impacto no país. Embora o sistema devesse, obviamente, promover a equidade fiscal entre agentes semelhantes.

    Um abraço.

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  7. Entretanto descobri estes links, que realmente pelo texto só se formos o Prof. Marcelo. Mas sinceramente ainda não percebi o que quer (ou eles misturam tudo ou os jornalistas):

    http://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/ps_quer_que_as_dotacoes_de_capital_das_empresas_sejam_consideradas_como_custo_fiscal.html

    http://expresso.sapo.pt/seguro-anuncia-nova-proposta=f784464


    ps: Efectivamente os suprimentos, juridicamente e contabilisticamente, não são financiamento com capital próprio (como são as prestações suplementares) mas com capital alheio, estando como passivo na empresa.

    No entanto, em linguagem comum quando se refere que as empresas devem recorrer a capitais próprios para se financiarem está-se a referir a tudo a que venha directamente delas próprias ou dos seus sócios (como os suprimentos).

    Ps 2: giro é tentar ver na internet a coisa um bocadinho mais desenvolvida e em 99,99% dos casos a malta só faz copy-paste das "medidas".

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  8. Pelas notícias que enviaste fica a ideia que a medida pretende eliminar a restrição imposta o Artigo 45º do CIRC que o Sérgio citou, para que seja possível deduzir todos juros dos suprimentos em sede de IRC.
    No entanto, não posso deixar de notar a confusão de conceitos técnicos que existe nessa medida do PS e até nas notícias citadas. Uma misturada entre Suprimentos, Prestações Acessórias de Capital, Prestações Suplementares e Capitalização de empresas.

    Continuo a pensar que os empresários, quando podem (e aqui fala-se nesse cenário), devem investir nas empresas na forma de capital (aumentos de capital social e/ou prestações suplementares) e não estou certo que deva haver benefício em sede de IRC para os juros de suprimentos. Porque a própria diferença jurídica entre suprimentos e prestações de capital já fazem alguma distinção.

    Além de que, tecnicamente, os suprimentos não capitalizam as empresas!

    Um abraço e concordo com o teu ps2. Não só neste caso, mas em quase tudo o que exige alguma discussão mais aprofundada. E nesse aspecto, a blogoesfera faz o seu trabalho muito bem.

    Um abraço e obrigado.

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  9. Caríssimos e estimados clientes de tão ilustre " taberna"

    Aqueles que já me conhecem, saberão que procuro, contribuir, a bem de todos e para todos , com a melhor das opiniões.

    Sobre o assunto que aqui se comenta, entendi para bem de todos nós, pedir esclarecimentos sobre o teor do documento e do assunto " apoio à capitalização das empresas".

    Contactado o grupo parlamentar do PS, este, entendeu remeter a problemática da questão, para o acessor Dr ºOscar Gaspar.

    Simpaticamente, o Drº Oscar Gaspar, disponibilizou , um documento , onde se encontra a devida explicação sobre a matéria que aqui, muito se gostaria de ver explicitada e discutida com fundamento.
    Assim e de acordo com as normas, pedi autorização expressa, ao titular do documento, que este fosse aqui publicado a fim de ser útil para a discussão.
    Para que se possa arguir às claras creio ter sido útil, poder divulgar a explicação que me chegou. Lamento não o poder fazer, não tendo a devida autorização por parte do seu autor.
    Assim fica para que não haja duvidas o que foi informado pelo Exmº Drº Oscar Gaspar :

    ".. estarei disponível para discutir o que entender sobre as propostas do PS mas não me parece que seja um bom princípio a publicação a posteriori de informação preparada para um cidadão"

    Nada mais a dizer.

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Olha que a rodada que estás a pedir é para pagar. Por isso pensa bem se queres mesmo pedi-la.