...a mais uma excelente medida apresentada pelo Governo.
Uma medida que visa exactamente combater a economia paralela, pelo lado do incentivo e não pelo lado do imposto. Com o objectivo de conferir mais transparência à economia e consequentemente fazer com que o Estado não perca receitas de IVA.
Claro que os tipos da Ahresp devem vir chorar não tarda, mas como dizia o outro, e isto também se pode aplicar ao bispo e ao filho da puta do Soares: "Que la sigan chupando!".
Aplaudir a medida. Se todos nós " arquivamos" as facturas da farmácia dos médicos e outras, agora podemos " arquivar" as facturas de prestações de serviços dos sectores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares. Que podemos aqui fazer? Simples. O governo, aprovou hoje a medida. A partir de 2013 ( entrada em vigor da medida) podemos deduzir 5% do iva suportado pelas despesas atrás referidas. Assim se gastarmos num ano 1000€s anuais por exemplo só na restauração ( cerca de 83.00 mensais) poder-se-á deduzir em sede de IRS o seguinte valor; em 1000.00€ , o IVA incluindo ( se as contas não me falham) é cerca de 187.00. Assim , o valor a deduzir em sede de IRS pela via do beneficío fiscal é de 9.35€. Por familia o tecto máximo de abatimento cifra-se em 250.00€. De salientar, que deverão ter sempre presente, que em cada factura deverá sempre constar o numero de contribuinte do adquirente do serviço. So assim se fará a devida prova. Na área da restauração dever-se-á ter em atenção, que o talão de venda, não serve de factura...
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